Introdução
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exerceram atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Um dos agentes nocivos que podem dar direito a essa aposentadoria é o ruído. Vamos analisar as principais normas e documentos necessários para comprovar a exposição ao ruído ao longo do tempo.
Recentemente a Instrução Normativa INSS/PRES Nº 170 DE 04/07/2024, trouxe mudanças que regulamentam aspectos que sempre foram contestados pelo INSS nas demandas judiciais de reconhecimento de tempo especial.
Normas Atuais e Antigas
A legislação sobre aposentadoria especial sofreu diversas alterações ao longo dos anos, principalmente após a reforma de 2019. Dentre diversas mudanças, destacam-se o nível de exposição ao ruído. Vejamos abaixo como era e como é atualmente:
- Normas até 1997: Até essa data, considerava-se insalubre a exposição a níveis de ruído superiores a 80 decibéis (dB).
- Normas de 1997 a 2003: A partir de 6 de março de 1997, a Portaria nº 3.214/78, através da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), alterou o limite de tolerância para 90 dB.
- Normas após 2003: Desde 19 de novembro de 2003, com a Instrução Normativa INSS/PRES nº 77, considera-se prejudicial a exposição a níveis de ruído superiores a 85 dB.
Atualmente mantém o limite a 85 db.
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
O PPP é um documento histórico-laboral que detalha as condições de trabalho do empregado. Ele é essencial para comprovar a exposição a agentes nocivos, incluindo o ruído.
- PPP Após 2002: Desde 2002, o PPP tornou-se obrigatório. Ele deve ser preenchido e assinado pelo empregador, contendo informações sobre a exposição ao ruído, baseadas no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e em outros laudos ambientais.
- PPP Antes de 2002: Antes dessa data, a comprovação da exposição ao ruído era feita por meio de formulários específicos, como o SB-40, o DSS-8030 e o DIRBEN-8030.
Nível de Exposição Normalizado (NEN) – MUITA ATENÇÃO NESTE TÓPICO
O NEN é um parâmetro utilizado para padronizar a avaliação da exposição ao ruído, considerando a variação dos níveis de ruído ao longo do tempo e a jornada de trabalho. Ele é calculado com base na NR-15.
A Norma regulamentadora define um limite de horas que o trabalhador pode ficar exposto ao agente ruído. Por exemplo, um funcionário que trabalha em local com ruído a 90 db, poderá exercer suas atividades por até 4hs diárias. Se o funcionário for obrigado a trabalhar 8hs a 90 db, ele estará exposto ao agente nocivo, o que vai gerar seu direito à aposentadoria especial.
Contudo, é necessário que estas informações estejam devidamente anotada no PPP ou em outro documento de comprovação, como o LTCAT.
Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
O LTCAT é um documento técnico elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou por um médico do trabalho. Ele detalha os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho, incluindo o ruído. O LTCAT é fundamental para subsidiar o preenchimento do PPP.
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
O PGR, que substituiu o PPRA a partir de 2021, tem o mesmo objetivo de controlar os riscos ambientais. Ele é parte do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e deve ser utilizado para elaborar o PPP e o LTCAT.
Assinatura do Engenheiro
A assinatura de um engenheiro de segurança do trabalho é crucial nos documentos que comprovam a exposição ao ruído, como o LTCAT e o PPP. Ela garante a validade técnica das informações apresentadas.
Muitos PPP, principalmente anteriores a 2002, não possuem assinatura de um engenheiro. Por este motivo, muitos contribuintes não estão conseguindo comprovar este tempo de trabalho em atividade insalubre junto ao INSS e nem mesmo no judiciário.
Considerações Finais
A aposentadoria especial para trabalhadores expostos ao ruído exige a comprovação da exposição a níveis prejudiciais ao longo do tempo (15, 20 e 25 anos), seguindo as normas vigentes. Documentos como o PPP, o LTCAT, o PPRA (ou PGR) e a assinatura de um engenheiro são fundamentais para essa comprovação.
A simples emissão do PPP não está sendo suficiente para comprovar o tempo especial e muitos trabalhadores estão sendo prejudicados por isso.
Todos devem estar atentos às mudanças na legislação e aos requisitos técnicos para garantir o reconhecimento do direito à aposentadoria especial.